Brasília, 08 a 12 de abril de 2024.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Apresentar panorama crítico das principais inovações advindas no Decreto nº 44.330/23, em comparação com a Lei nº 14.133/21;
- Aprofundamento da temática da gestão e fiscalização de contratos no Distrito Federal;
- Refletir sobre a adaptação da norma à realidade dos órgãos e entidades do Distrito Federal;
- Orientar a elaboração de mapeamento de atividades de gestão e fiscalização de contratos; fluxogramas de análises técnicas; elaboração de pareceres e manifestações perante autoridades e terceirizados;
- Conhecer as novidades da gestão e fiscalização compartilhada e multidisciplinar.
- PÚBLICO ALVO
Agentes públicos lotados na área de gestão e fiscalização contratos; áreas de almoxarifado e patrimônio; compras públicas; controle interno; planejamento e jurídico.
- METODOLOGIA
Aula expositiva, aberta a discussões e perguntas.
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Análise contrastiva da temática da gestão e fiscalização de contratos, à luz da Lei nº 14.133/21 e do recém-publicado Decreto nº 44.330/23, que hoje é a norma específica a ser adotada para orientar as práticas fiscalizatórias;
- Análise da alteração da nomenclatura “executor de contratos” para “fiscal de contratos”, alinhando-se ao normativo federal e dos demais entes federativos e correção normativa do Decreto Distrital nº 32.598/2010;
- Estudo dos novos papeis e funções da gestão e fiscalização de contratos do Distrito Federal: divisão de responsabilidades (segregação de funções) e o papel das unidades e setores de contratos existentes;
- Papel do assessoramento jurídico e de controle interno: modelos de comunicação interna. Dicas de redação clara, objetiva e completa de questionamentos a serem apresentados aos setores consultivos.
- Análise multifatorial de reequilíbrio, reajustes e repactuações contratual à luz do Decreto nº 44.330/23;
- Análise da terceirização da fiscalização contratual, à luz do permissivo legal: limitação do direito de terceirizar; responsabilidades solidárias e transferidas;
- Elaboração de relatórios circunstanciados e relatórios finais à luz do Decreto nº 44.330/23;
- Elaboração de parecer técnico e termo de referência para contratação de fiscalização de contratos terceirizados;
- Novas responsabilidades das unidades de contrato; gestores e fiscais: processos de substituição de agentes; casos de impedimentos ou suspeição da responsabilidade de fiscalizar e assunção de obrigações;
- Restrição de fiscalização de contratos pelos agentes comissionados – limitações advindas da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 44.330/23;
- Inovação do Decreto nº 44.330/23 quanto à dispensa de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas de registros e informações de objetos contratados elencados nos incisos do art. 43 e análise de vícios de legalidade (legislação de normas abrangentes e específicas; competência);
- Análise da obrigatoriedade de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal diário de grande publicação (§2º do art. 4º do Decreto nº 44.330/23);
- Estudo de fluxograma de gestão e fiscalização contratual, combinado com os setores de planejamento estratégico e orçamentário; controle interno; almoxarifado e patrimônio; compras públicas;
- Novos papeis da gestão e fiscalização de contratos na aplicação de penalidades aos terceiros. Controladoria – Geral do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
- Inovação do Decreto nº 44.330/23 quanto à criação de controle preventivo e gerenciamento de riscos multifracionada em linhas de defesas;
- Análise do art. 30 do Decreto nº 44.330/23 quanto à tomada de decisões quanto à indeferimento de solicitações, reclamações e requerimentos referentes à execução contratual: prazo e julgamento de mérito;
- Análise dos pareceres da Procuradoria – Geral do Distrito Federal, à luz do Decreto nº 44.330/23 – aparentes divergências e congruências.
- Adaptação da estrutura dos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme orientações advindas da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 44.330/23;
- Elaboração de manual de gestão e fiscalização de contratos específico para os órgãos e entidades do Distrito Federal: principais especificidades; temporalidade; limitações.
- INSTRUTOR:
EQUIPE ATHENAS DE FACILITADORES
- Local e Data:
Brasília, 08 a 12 de abril de 2024.
Carga Horária: 20h
Horário: 08h às 12h
Local: Parlamundi LBV – SGAS I – Asa Sul, Brasília – DF,
Investimento: R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais).
Incluso: Material de Apoio, Coffee Break, Apostila e Certificado de participação.
- OBSERVAÇÕES:
O Empenho deverá ser enviado por email no máximo até 3 (três) dias antes da realização do evento. Em caso do não envio, não será confirmada a inscrição dos servidores. CANCELAMENTOS e/ou SUBSTITUIÇÕES: Os Cancelamentos deverão ser informados até 5 (cinco) dias antes do evento. Todas as informações complementares deverão ser feitas por escrito.
A Inscrição será confirmada somente após o envio da Nota de Empenho ou comprovante de pagamento.
A ATHENAS TREINAMENTOS GERENCIAIS realiza treinamentos “in company”, adequando seu conteúdo programático de acordo com as necessidades de sua Organização, com excelente custo-benefício. Solicite-nos uma proposta.
A ATHENAS TREINAMENTOS GERENCIAIS confirmará os eventos com até cinco dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Caso contrário, não nos responsabilizaremos por qualquer dano que possa a vir a acontecer durante a antecedência do curso como compra de passagens, hospedagens, etc.
Mais informações: 61 99136-8132/99277-3453
E-Mail: athenastreinamentos@gmail.com
Site: www.athenastreinamentos.com.br
CNPJ: 37.428.344/0001-06
Endereço: SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Bloco 02, no 30, sala 417.
ASA SUL – BRASÍLIA-DF
Somos cadastrados no SICAF.