Gestão e Fiscalização de Contratos à Luz da Lei de Licitações e Contratos do Distrito Federal – Decreto Nº 44.330 de 16 de março de 2023Inovações e Polêmicas na Regulamentação da Lei nº 14.133/21

Brasília, 12 a 16 de agosto de 2024.

Brasília, 21 a 25 de outubro de 2024

 

 

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1. Apresentar panorama crítico das principais inovações advindas no Decreto nº 44.330/23, em comparação com a Lei nº 14.133/21;
  2. Aprofundamento da temática da gestão e fiscalização de contratos no Distrito Federal;
  3. Refletir sobre a adaptação da norma à realidade dos órgãos e entidades do Distrito Federal;
  4. Orientar a elaboração de mapeamento de atividades de gestão e fiscalização de contratos; fluxogramas de análises técnicas; elaboração de pareceres e manifestações perante autoridades e terceirizados;
  5. Conhecer as novidades da gestão e fiscalização compartilhada e multidisciplinar.

 

  • PÚBLICO ALVO

Agentes públicos lotados na área de gestão e fiscalização contratos; áreas de almoxarifado e patrimônio; compras públicas; controle interno; planejamento e jurídico. 

 

  • METODOLOGIA

Aula expositiva, aberta a discussões e perguntas.

 

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  1. Análise contrastiva da temática da gestão e fiscalização de contratos, à luz da Lei nº 14.133/21 e do recém-publicado Decreto nº 44.330/23, que hoje é a norma específica a ser adotada para orientar as práticas fiscalizatórias;
  2. Análise da alteração da nomenclatura “executor de contratos” para “fiscal de contratos”, alinhando-se ao normativo federal e dos demais entes federativos e correção normativa do Decreto Distrital nº 32.598/2010;
  3. Estudo dos novos papeis e funções da gestão e fiscalização de contratos do Distrito Federal: divisão de responsabilidades (segregação de funções) e o papel das unidades e setores de contratos existentes;
  4. Papel do assessoramento jurídico e de controle interno: modelos de comunicação interna. Dicas de redação clara, objetiva e completa de questionamentos a serem apresentados aos setores consultivos.
  5. Análise multifatorial de reequilíbrio, reajustes e repactuações contratual à luz do Decreto nº 44.330/23;
  6. Análise da terceirização da fiscalização contratual, à luz do permissivo legal: limitação do direito de terceirizar; responsabilidades solidárias e transferidas;
  7. Elaboração de relatórios circunstanciados e relatórios finais à luz do Decreto nº 44.330/23;
  8. Elaboração de parecer técnico e termo de referência para contratação de fiscalização de contratos terceirizados;
  9. Novas responsabilidades das unidades de contrato; gestores e fiscais: processos de substituição de agentes; casos de impedimentos ou suspeição da responsabilidade de fiscalizar e assunção de obrigações;
  10. Restrição de fiscalização de contratos pelos agentes comissionados – limitações advindas da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 44.330/23;
  11. Inovação do Decreto nº 44.330/23 quanto à dispensa de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas de registros e informações de objetos contratados elencados nos incisos do art. 43 e análise de vícios de legalidade (legislação de normas abrangentes e específicas; competência); 
  12. Análise da obrigatoriedade de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal diário de grande publicação (§2º do art. 4º do Decreto nº 44.330/23);
  13. Estudo de fluxograma de gestão e fiscalização contratual, combinado com os setores de planejamento estratégico e orçamentário; controle interno; almoxarifado e patrimônio; compras públicas;
  14. Novos papeis da gestão e fiscalização de contratos na aplicação de penalidades aos terceiros. Controladoria – Geral do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  15. Inovação do Decreto nº 44.330/23 quanto à criação de controle preventivo e gerenciamento de riscos multifracionada em linhas de defesas;
  16. Análise do art. 30 do Decreto nº 44.330/23 quanto à tomada de decisões quanto à indeferimento de solicitações, reclamações e requerimentos referentes à execução contratual: prazo e julgamento de mérito;
  17. Análise dos pareceres da Procuradoria – Geral do Distrito Federal, à luz do Decreto nº 44.330/23 – aparentes divergências e congruências.
  18. Adaptação da estrutura dos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme orientações advindas da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 44.330/23;
  19. Elaboração de manual de gestão e fiscalização de contratos específico para os órgãos e entidades do Distrito Federal: principais especificidades; temporalidade; limitações.

 

  • INSTRUTOR:

EQUIPE ATHENAS DE FACILITADORES

 

  • Local e Data:

Brasília, 12 a 16 de agosto de 2024.

Brasília, 21 a 25 de outubro de 2024

Carga Horária: 20h

Horário: 08h às 12h

Local: Parlamundi LBV – SGAS I – Asa Sul, Brasília – DF,

Investimento: R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais).

Incluso: Material de Apoio, Coffee Break, Apostila e Certificado de participação.

 

  • OBSERVAÇÕES:

O Empenho deverá ser enviado por email no máximo até 3 (três) dias antes da realização do evento. Em caso do não envio, não será confirmada a inscrição dos servidores. CANCELAMENTOS e/ou SUBSTITUIÇÕES: Os Cancelamentos deverão ser informados até 5 (cinco) dias antes do evento. Todas as informações complementares deverão ser feitas por escrito.

A Inscrição será confirmada somente após o envio da Nota de Empenho ou comprovante de pagamento.

 

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E-Mail: athenastreinamentos@gmail.com

Site: www.athenastreinamentos.com.br

CNPJ: 37.428.344/0001-06

Endereço: SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Bloco 02, no 30, sala 417.

ASA SUL – BRASÍLIA-DF

Somos cadastrados no SICAF.

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